Portaria n.º 6-A/86

Tipo
Portaria
Data
06/01/1986
Diploma n.º
6-A/86
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o banco comercial com a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito, S. A. R. L., a adoptar, em sua substituição, a denominação de Banco Internacional de Crédito, S. A. R. L.



Portaria n.º 6-A/86

de 6 de Janeiro

Nos termos da Portaria n.º 390/85, de 27 de Junho, foi autorizada a constituição de um banco comercial sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito, S. A. R. L.

Tendo presente a superveniente constatação da impossibilidade de utilização da denominação já aprovada por existência de registo internacional desse nome:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o banco comercial cuja constituição foi autorizada ao abrigo da Portaria n.º 390/85, de 27 de Junho, sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito S. A. R. L., passe a adoptar, em sua substituição, a denominação de Banco Internacional de Crédito, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Janeiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.