Portaria n.º 6/99

Tipo
Portaria
Data
02/01/1999
Diploma n.º
6/99
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Ervededo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves. Revoga a Portaria n.º 680/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 6/99

de 2 de Janeiro

Pela Portaria n.º 666/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Centro Social e Cultural de Ervededo uma zona de caça associativa situada no município de Chaves, com uma área de 1967 ha, válida até 8 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Ervededo (processo n.º 1009-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervededo, município de Chaves, com uma área de 1967 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 666/92, de 8 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 680/98, de 31 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Assinada em 16 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.