Portaria n.º 6/84

Tipo
Portaria
Data
05/01/1984
Diploma n.º
6/84
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo



Portaria n.º 6/84

de 5 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo)

O quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 383/80, de 19 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.

Assinada em 19 de Dezembro de 1983.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

(ver documento original)