Portaria n.º 6/73

Tipo
Portaria
Data
04/01/1973
Diploma n.º
6/73
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja mantido no quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Civil e Predial - de Caminha o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe



Portaria n.º 6/73

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, que seja mantido no quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Civil e Predial - de Caminha o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, cuja extinção estava prevista (mapa VI anexo ao Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho)

Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.