Portaria n.º 6/72

Tipo
Portaria
Data
10/01/1972
Diploma n.º
6/72
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1971



Portaria n.º 6/72

de 10 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1971:

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 30000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 80000$00

Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 600000$00

... 710000$00

tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 600000$00

Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas em manobras anuais» ... 80000$00

Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 30000$00

... 710000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.