Portaria n.º 6/71

Tipo
Portaria
Data
04/01/1971
Diploma n.º
6/71
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda incluir um adubo na tabela dos adubos químicos compostos do artigo 4.º da Portaria n.º 21204



Portaria n.º 6/71

de 4 de Janeiro

Atendendo ao requerido pela firma Companhia Portuguesa de Petróleos BP, S. A. R. L., com sede em Lisboa, na Praça do Marquês de Pombal, 13, e ao disposto no § 1.º do artigo 13.º do Regulamento dos Serviços Fiscais de Importação, Fabrico, Preparação e Venda de Adubos Agrícolas, aprovado pelo Decreto n.º 21204, de 4 de Maio de 1932:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, que seja incluído na tabela dos adubos químicos compostos do artigo 4.º o seguinte adubo:

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.