Portaria n.º 599/87

Tipo
Portaria
Data
11/07/1987
Diploma n.º
599/87
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 612/85, de 19 de Agosto, que fixa o câmbio aplicável à liquidação de exportações de mercadorias



Portaria n.º 599/87

de 11 de Julho

Tendo em consideração que as normas vigentes relativas à fixação do câmbio aplicável à liquidação de exportações de mercadorias, quando ocorrida depois de perfeitos quatro meses a contar da data do respectivo desalfandegamento, se têm revelado, na presente conjuntura, contrárias aos objectivos que presidiram à sua publicação, designadamente o de desincentivar o diferimento especulativo das exportações nacionais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 612/85, de 19 de Agosto.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Junho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.