Portaria n.º 599/73

Tipo
Portaria
Data
05/09/1973
Diploma n.º
599/73
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal em Hong-Kong



Portaria n.º 599/73

de 5 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal em Hong-Kong, a partir de 1 de Janeiro de 1973, seja constituído da seguinte forma:

1 vice-cônsul.

1 chanceler.

1 secretário de 1.ª classe.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

2 auxiliares de secretaria.

1 continuo de 2.ª classe.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Agosto de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.