Portaria n.º 598/98

Tipo
Portaria
Data
24/08/1998
Diploma n.º
598/98
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para vigorar no ano de 1999, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações



Portaria n.º 598/98

de 24 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º Para o ano civil de 1999 mantém-se em vigor a Portaria n.º 1089-A/97, de 31 de Outubro, no que respeita aos valores das obras correspondentes às classes das autorizações de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil ali indicados.

2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.