Portaria n.º 598/89

Tipo
Portaria
Data
02/08/1989
Diploma n.º
598/89
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 538-F/87, de 30 de Junho (aprova o Regulamento do Estágio Relativo aos Contadores-Verificadores Estagiários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas. Revoga a Portaria n.º 1071/81, de 17 de Dezembro)



Portaria n.º 598/89

de 2 de Agosto

Considerando que a regulamentação do processo de selecção referente ao período de estágio a que estão sujeitos os contadores-verificadores estagiários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas se encontra desactualizada:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja revogada a Portaria n.º 538-F/87, de 30 de Junho.

Ministério das Finanças.

Assinada em 9 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.