Portaria n.º 598/87

Tipo
Portaria
Data
11/07/1987
Diploma n.º
598/87
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã



Portaria n.º 598/87

de 11 de Julho

Considerando o teor da Portaria n.º 722/84, de 17 de Setembro, pela qual se procedeu à criação da Delegação Aduaneira da Covilhã;

Considerando o disposto no corpo do artigo 439.º e seu § 1.º da Reforma Aduaneira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É criado o quadro de despachantes oficiais afecto à Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa, comportando um efectivo de dois despachantes oficiais.

2.º É alterado o mapa XIII da Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.