Portaria n.º 598/80

Tipo
Portaria
Data
12/09/1980
Diploma n.º
598/80
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 3.º e 5.º e acrescenta um n.º 6.º à Portaria n.º 444/75, de 21 de Julho



Portaria n.º 598/80

de 12 de Setembro

Tornando-se necessário alterar as disposições da Portaria n.º 444/75, de 21 de Julho, de modo a esclarecer alguns conceitos que devem presidir ao funcionamento do Comando das Instalações Navais de Alcântara (CINA):

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 444/75 passam a ter as seguintes redacções:

3.º O CIMA tem por missão:

a) A segurança e defesa das instalações navais de Alcântara;

b) Assegurar a ordem e a disciplina nas mesmas instalações;

c) Apoiar os organismos sediados nas mesmas instalações;

d) Superintender nas actividades que lhes sejam comuns e na manutenção e conservação das instalações onde têm lugar aquelas actividades.

...

5.º O regulamento interno do CINA é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

2.º À portaria antes mencionada é acrescentado um n.º 6.º, com a seguinte redacção:

6.º Sempre que as circunstâncias o recomendem, poderão algumas unidades ou serviços sediados nas instalações navais serem colocados na dependência do comandante do CINA.

3.º O actual n.º 5.º da portaria que tem vindo a ser referida passa a n.º 7.º

Conselho da Revolução, 18 de Agosto de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.