Tipo
Portaria
Data
11/10/1976
Diploma n.º
598/76
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de vários Ministérios
Portaria n.º 598/76
de 11 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 23 de Setembro de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.