Portaria n.º 598/71

Tipo
Portaria
Data
30/10/1971
Diploma n.º
598/71
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, destinado ao pagamento de vencimentos de vários funcionários da secretaria privativa do Conselho Superior Judiciário



Portaria n.º 598/71

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 37049$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, destinado ao pagamento de vencimentos, no período de 26 de Setembro a 31 de Dezembro do corrente ano, aos seguintes funcionários da secretaria privativa do Conselho Superior Judiciário, criada pelo Decreto-Lei n.º 394/71, de 21 de Setembro:

1 escrivão ... 20583$00

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe ... 16466$00

... 37049$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1, alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.