Portaria n.º 598/2009

Tipo
Portaria
Data
04/06/2009
Diploma n.º
598/2009
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste



Portaria n.º 598/2009

de 4 de Junho

Com a aprovação da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ), previu-se que a implementação da reforma do mapa judiciário ficasse sujeita a um período experimental, no âmbito do qual a aplicação da nova matriz territorial e do novo modelo de gestão dos tribunais ficará circunscrita a três comarcas piloto: Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.

Para uma óptima implementação da reforma durante o período experimental, cujo início está previsto para 14 de Abril de 2009, tornou-se necessário proceder a uma extensa tarefa de reconversão e criação dos novos tribunais de comarcas e respectivos juízos, tarefa esta que foi levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, que procedeu à instalação das comarcas piloto.

Com a aprovação do diploma de instalação das comarcas piloto ficou definitivamente fixada a composição dos respectivos tribunais e juízos, tendo ficado também definidos os novos mapas de magistrados judiciais e do Ministério Público.

Por outro lado, com a aprovação da Portaria n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro, ficaram também fixados os quadros de pessoal das secretarias dos novos juízos.

Contudo, nos termos do disposto nos artigos 83.º e 84.º da LOFTJ, está prevista a criação, em cada comarca, de Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e aos Magistrados do Ministério Público. O regime jurídico e a composição dos referidos Gabinetes foram já definidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro - diploma que procedeu à regulamentação, com carácter experimental, da nova LOFTJ -, restando, agora, proceder à fixação do quadro de cada Gabinete, a instalar nas comarcas piloto.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 83.º, n.º 4, e 84.º, n.º 4, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria procede à fixação do quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.

CAPÍTULO II

Gabinetes

Artigo 2.º

Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais

O quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste é o constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público

O quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público, a instalar nas comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste, é o constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

Em 18 de Maio de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

ANEXO I

Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais

Comarca do Alentejo Litoral - dois especialistas.

Comarca do Baixo Vouga - quatro especialistas.

Comarca da Grande Lisboa Noroeste - quatro especialistas.

ANEXO II

Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público

Comarca do Alentejo Litoral - dois especialistas.

Comarca do Baixo Vouga - quatro especialistas.

Comarca da Grande Lisboa Noroeste - quatro especialistas.