Portaria n.º 597/2007

Tipo
Portaria
Data
18/05/2007
Diploma n.º
597/2007
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça associativa da Herdade do Paço, Coimbra e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 334-DGRF)



Portaria n.º 597/2007

de 18 de Maio

Pela Portaria n.º 1107/2002, de 24 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 à Associação de Caçadores Amigos de Diana a zona de caça associativa da Herdade do Paço, Coimbra e outras (processo n.º 334-DGRF), situada na freguesia do Corval, no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1212,8481 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 15 ha, sitos na freguesia de Corval, município de Reguengos de Monsaraz, ficando a mesma com a área total de 1198 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.

(ver documento original)