Portaria n.º 596/90

Tipo
Portaria
Data
28/07/1990
Diploma n.º
596/90
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o número de vagas e a sua distribuição por contingentes, para o ano lectivo de 1990-1991, para os cursos de estudos superiores especializados ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco



Portaria n.º 596/90

de 28 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Número de vagas

Para o ano lectivo de 1990-1991, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é o seguinte:

a) Inspecção Escolar - Área Pedagógica - 15;

b) Administração Escolar - 15.

2.º

Contingentes

O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1990-1991, para cada curso, o seguinte:

a) Curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica:

I) Contingente de docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - seis vagas;

II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico ou no ensino secundário - seis vagas;

III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou centros integrados de formação de professores - três vagas;

b) Curso de Administração Escolar:

I) Contingente de docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - quatro vagas;

II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico ou no ensino secundário - oito vagas;

III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou centros integrados de formação de professores - três vagas.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.