Portaria n.º 596/81

Tipo
Portaria
Data
16/07/1981
Diploma n.º
596/81
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o quantitativo das bolsas de estudo de longa duração no estrangeiro



Portaria n.º 596/81

de 16 de Julho

Atendendo à necessidade de uniformizar, por um lado, e actualizar, por outro, o quantitativo das bolsas de estudo de longa duração no estrangeiro, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 128/79, de 22 de Março, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/78, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º O artigo 21.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 128/79, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.º

(Subsídio de manutenção)

1 - O subsídio de manutenção é, em relação aos países a seguir mencionados, do seguinte valor:

Países da Europa - 900$00 diários ou 27000$00 mensais;

EUA e Canadá - 1000$00 diários ou 30000$00 mensais.

2 - Os quantitativos a atribuir aos bolseiros para os restantes países serão fixados caso a caso e de conformidade com as normas e níveis de custo de vida vigentes em cada país.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

2.º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.