Portaria n.º 596/79

Tipo
Portaria
Data
16/11/1979
Diploma n.º
596/79
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 126/78, de 6 de Março (júri do curso de oficiais fuzileiros)



Portaria n.º 596/79

de 16 de Novembro

Tornando-se conveniente alterar a constituição do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros estabelecida pela Portaria n.º 126/78, de 6 de Março:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da aludida portaria passa a ter a seguinte redacção:

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que concorrem ao curso de oficiais fuzileiros tem a seguinte constituição:

Director do Serviço do Pessoal;

Comandante do Corpo de Fuzileiros;

Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Comandante da Escola de Fuzileiros;

Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

Director de Instrução da Escola Naval;

Um oficial a designar pelo director do Serviço de Instrução e Treino;

Um oficial a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º O n.º 2.º da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção:

2.º Ao mesmo júri, presidido pelo director do Serviço do Pessoal, compete:

a) ...

b) ...

1) ...

2) ...

Estado-Maior da Armada, 15 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.