Portaria n.º 596/76

Tipo
Portaria
Data
11/10/1976
Diploma n.º
596/76
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Brigada Hidrográfica n.º 2, destinada à execução de levantamentos hidrográficos, topográficos e outros afins no território nacional, e fixa a lotação de pessoal militar da referida Brigada



Portaria n.º 596/76

de 11 de Outubro

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 26/70, de 15 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É criada a Brigada Hidrográfica n.º 2, destinada à execução de levantamentos hidrográficos, topográficos e outros afins no território nacional.

2.º É fixada para a Brigada Hidrográfica n.º 2 a lotação de pessoal militar anexa à presente portaria.

3.º Fica o director-geral do Instituto Hidrográfico autorizado a integrar na Brigada Hidrográfica n.º 2, sempre que as circunstâncias assim o aconselhem, pessoal do quadro do pessoal civil daquele organismo.

Estado-Maior da Armada, 10 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexo

Lotação da Brigada Hidrográfica n.º 2

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... 1

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota a) 3

... 4

Sargentos e praças

Electrónicos:

Primeiro-sargento ... (ver nota b) 1

Condutores de máquinas:

Cabos ... 2

Marinheiro ... 1

... 3

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

... 3

Electricistas:

Cabo ... 1

Manobra:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiro ... 1

... 4

Qualquer classe:

Cabos ... 2

Marinheiros ... 3

... 5

... 17

(nota a) Dois podem ser da classe do serviço especial, ramo de hidrografia.

(nota b) Ramo de comunicações.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.