Portaria n.º 596/72

Tipo
Portaria
Data
10/10/1972
Diploma n.º
596/72
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada



Portaria n.º 596/72

de 10 de Outubro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 do Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da distribuição do pessoal:

Quadro de pessoal dirigente

(ver documento original)

NOTAS

1. O presidente do conselho orientador perceberá a gratificação mensal de 1000$00.

2. O vogal do conselho de gerência referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro, perceberá a gratificação mensal de 1000$00.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.