Portaria n.º 596/70

Tipo
Portaria
Data
25/11/1970
Diploma n.º
596/70
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45838 e as Portarias n.os 21289 e 498/70, que regulamentam o uso e os modelos de placas de identificação do pessoal militar das forças armadas



Portaria n.º 596/70

do 25 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

São tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45838, de 30 de Julho de 1964, e as Portarias n.os 21289, de 19 de Maio de 1965, e 498/70, de 8 de Outubro de 1970, que regulamentam o uso e os modelos de placas de identificação do pessoal militar das forças armadas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.