Portaria n.º 595/84

Tipo
Portaria
Data
11/08/1984
Diploma n.º
595/84
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários



Portaria n.º 595/84

de 11 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação, que, para o ano escolar de 1983-1984, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 17 de Junho de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Mapa anexo à Portaria n.º 595/84

(ver documento original)