Portaria n.º 595/75

Tipo
Portaria
Data
09/10/1975
Diploma n.º
595/75
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a categoria de operário de munições na Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos



Portaria n.º 595/75

de 9 de Outubro

Tendo em atenção o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 38350, de 31 de Julho de 1951;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos vencimentos e salários do pessoal civil contratado e assalariado que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., de harmonia com os despachos de 20 de Setembro de 1972, de 12 de Junho de 1973 e 30 de Dezembro de 1974, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 2.ª série, n.os 228, de 29 de Setembro de 1972, 148, de 26 de Junho de 1973, e 26, de 31 de Janeiro de 1975;

Considerando, ainda, que essa actualização se deverá processar por forma a obter que tais vencimentos e salários acompanhem as actualizações que desde a data de retroactividade da Portaria n.º 4/73, de 4 de Janeiro, têm ocorrido nos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército;

Verificando-se, por outro lado, a necessidade de criar a categoria de operário de munições, bem como de alterar a designação de outras actualmente existentes:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

1.º Criar a categoria de operário de munições no quadro do pessoal civil que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., com o salário constante das tabelas anexas à presente portaria;

2.º Aprovar as alterações ao quadro orgânico resultantes da criação de categoria de operário de munições, bem como as equivalências entre as antigas designações de categorias constantes da Portaria n.º 4/73, de 4 de Janeiro, e as fixadas pela presente portaria. A reclassificação para as novas categorias é da competência da administração da Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.;

3.º Aprovar as tabelas de vencimentos e salários do pessoal a que se refere o n.º 1, anexas à presente portaria, que, em matéria de aposentação, produzirão efeitos nas datas que nelas se encontram exaradas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 18 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

Tabela de 1 Agosto de 1972 a 28 de Fevereiro de 1973

(ver documento original)

Tabela de 1 de Março de 1973 a 30 de Abril de 1974

(ver documento original)

Tabela a partir de 1 de Maio de 1974

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.