Portaria n.º 595/74

Tipo
Portaria
Data
17/09/1974
Diploma n.º
595/74
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 7 de Setembro de 1974, diversas unidades navais



Portaria n.º 595/74

de 17 de Setembro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 7 de Setembro de 1974, as seguintes unidades navais:

a) Lanchas de desembarque pequenas 205, 206, 211, 212, 217, 301, 302 e 303;

b) Lanchas de desembarque médias 102, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 309, 410, 411, 412, 413, 415, 416 e 417;

c) Lancha de desembarque grande Montante.

Estado-Maior da Armada, 6 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.