Portaria n.º 595/2009

Tipo
Portaria
Data
03/06/2009
Diploma n.º
595/2009
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Castelão vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 4222-AFN)



Portaria n.º 595/2009

de 3 de Junho

Pela Portaria n.º 299/2006, de 23 de Março, alterada pela Portaria n.º 987/2008, de 3 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Castelão a zona de caça associativa do Castelão (processo n.º 4222-AFN), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa do Castelão vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 193 ha, ficando a mesma com a área total de 1768 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Em 27 de Maio de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)