Portaria n.º 594/95

Tipo
Portaria
Data
17/06/1995
Diploma n.º
594/95
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 821/91, de 12 de Agosto (estabelece as advertências de nocividade e os teores de nicotina e de alcatrão que devem constar das embalagens dos produtos do tabaco que se destinem a ser comercializados em território nacional)



Portaria n.º 594/95

de 17 de Junho

O Decreto-Lei n.º 276/92, de 12 de Dezembro, determinou a transferência das competências do Instituto do Consumidor, em matéria de prevenção do tabagismo, para a Direcção-Geral da Saúde.

Em consequência desta medida, impõe-se ajustar o regime de competências previsto nos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 821/91, de 12 de Agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Os n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 821/91, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

7.º Os produtores e importadores de produtos do tabaco devem enviar anualmente, até ao dia 30 de Setembro, à Direcção-Geral da Saúde a lista dos teores de condensado e nicotina dos cigarros comercializados em território nacional.

8.º Compete à Direcção-Geral da Saúde, nos termos da lei, assegurar e promover as acções necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria, ouvido, designadamente, o Conselho de Prevenção de Tabagismo e socorrendo-se, para o efeito, da colaboração de serviços e entidades habilitados;

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 24 de Maio de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.