Portaria n.º 594/89

Tipo
Portaria
Data
01/08/1989
Diploma n.º
594/89
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga os n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 236-A/89, de 29 de Março (estabelece a classificação do leite para efeitos do pagamento à produção)



Portaria n.º 594/89

de 1 de Agosto

Tendo em conta a necessidade de fazer reflectir nos preços do leite os custos reais de produção, de modo a tornar mais transparente o funcionamento do respectivo mercado, por forma a proceder à sua adaptação aos mecanismos por que se regem os mercados comunitários;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São revogados os n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 236-A/89, de 29 de Março.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Agosto de 1989.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamenhto. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.