Portaria n.º 594/81

Tipo
Portaria
Data
15/07/1981
Diploma n.º
594/81
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as tabelas anexas à Portaria n.º 815/80, de 13 de Outubro (actualiza os vencimentos do pessoal ao serviço das instituições de previdência e dos centros regionais de segurança social)



Portaria n.º 594/81

de 15 de Julho

Através do presente diploma procede-se à revisão das retribuições do pessoal ao serviço das instituições de previdência e dos centros regionais de segurança social ainda abrangido pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, na sequência da revisão da tabela de vencimentos do funcionalismo público levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio.

Nestes termos, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:

1 - São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 815/80, de 13 de Outubro.

2 - O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 1981.

Secretarias de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, 11 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

ANEXO

TABELA A

Pessoal dirigente

(ver documento original)

TABELA B

Restante pessoal

(ver documento original)