Portaria n.º 594/73

Tipo
Portaria
Data
16/09/1974
Diploma n.º
594/73
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios


Portaria n.º 594/74

de 16 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.