Portaria n.º 594/70

Tipo
Portaria
Data
25/11/1970
Diploma n.º
594/70
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita uma alínea ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 594/70

de 25 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aditar ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a alínea seguinte:

f) Curso de Organização e Administração de Empresas - Secção de Administração Económico-Financeira da Escola Superior de Organização Cientifica do Trabalho (Instituto Superior de Línguas e Administração), em relação a indivíduos que, como alunos, nele ingressaram a partir do ano lectivo de 1963-1964, com a habilitação mínima da aprovação em qualquer das alíneas do 7.º ano liceal.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.