Portaria n.º 594/2008

Tipo
Portaria
Data
08/07/2008
Diploma n.º
594/2008
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 972-DGRF)



Portaria n.º 594/2008

de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 308/2000, de 30 de Maio, foi renovada até 9 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo n.º 972-DGRF), situada no município da Vidigueira, concessionada à Associação de Caçadores das Amoreiras.

Pelas Portarias n.os 1186/2002 e 464/2007, respectivamente de 30 de Agosto e de 18 de Abril, foram anexados e desanexados da citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1142 ha e não 1143 ha como é referido na Portaria n.º 464/2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 1142 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.

(ver documento original)