Portaria n.º 593/86

Tipo
Portaria
Data
11/10/1986
Diploma n.º
593/86
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho e do Instituto do Emprego e Formação Profissional



Portaria n.º 593/86

de 11 de Outubro

O n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, prevê que a deslocação, como instrumento de mobilidade, se opere, desde que sirva necessidades permanentes dos serviços intervenientes, através da correcção simultânea dos respectivos quadros e do provimento e contratação dos funcionários e agentes deslocados sem aumento global de encargos para o conjunto desses serviços.

A situação acima descrita regista-se entre o quadro da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, anexo à Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, e o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, em vigor por força do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 710/79, de 29 de Dezembro, o número de lugares de assistente assessor é decrescido de vinte para dezanove unidades.

2.º No quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, o número de lugares de assessor é acrescido de 24 para 25 unidades.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 24 de Setembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.