Portaria n.º 593/82

Tipo
Portaria
Data
17/06/1982
Diploma n.º
593/82
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama)



Portaria n.º 593/82

de 17 de Junho

Tornando-se necessária uma maior operacionalidade no mecanismo de fixação do preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama, estabelecido em moldes rígidos e de menor eficácia, nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e no âmbito do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

2.º O preço do bilhete de entrada será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), sendo a entrada livre às quartas-feiras.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1982.

Conselho da Revolução, 10 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.