Portaria n.º 593/76

Tipo
Portaria
Data
06/10/1976
Diploma n.º
593/76
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 593/76

de 6 de Outubro

Tornando-se necessário proceder aos ajustamentos decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 680/76, de 7 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966,o seguinte:

1.º A condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção:

Art. 78.º ...

a) ...

19) Atinjam no respectivo posto os limites de idade constantes do mapa n.º 4 anexo ao presente Estatuto.

2.º É revogado o n.º 4.º da Portaria n.º 756/75, de 18 de Dezembro.

Estado-Maior da Armada, 14 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.