Portaria n.º 593/2001

Tipo
Portaria
Data
08/06/2001
Diploma n.º
593/2001
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Nogueiras de Cima e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Santa Eulália, município de Elvas



Portaria n.º 593/2001

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 254-DV/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Vicente e Ventosa a zona de caça associativa da Herdade das Nogueiras de Cima e anexas (processo n.º 1744-DGF), situada nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 988,2175 ha, válida até 28 de Junho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Nogueiras de Cima e anexas (processo n.º 1744-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 728,6175 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Maio de 2001.

(ver planta no documento original)