Portaria n.º 592/93

Tipo
Portaria
Data
15/06/1993
Diploma n.º
592/93
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) para 1993



Portaria n.º 592/93

de 15 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) (anexo I daquele decreto-lei), o seguinte:

1.º Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da Portaria n.º 878/92, de 9 de Setembro, são actualizados em 5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono.

3.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Estatuto do Pessoal, é fixado em 1600$00.

4.º A categoria de tesoureiro passa a ter, no topo, o nível 16, equivalente ao enquadramento de igual categoria na grelha salarial das administrações e juntas portuárias.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Ministério do Mar.

Assinada em 25 de Maio de 1993.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.