Portaria n.º 592/90

Tipo
Portaria
Data
28/07/1990
Diploma n.º
592/90
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autonomiza a 3.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto e cria a 3.ª Conservatória do Registo Comercial da mesma cidade



Portaria n.º 592/90

de 28 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, no n.º 1 do artigo 3.º e nos artigos 5.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

a) É autonomizada a 3.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto, que é transformada na 3.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto, de 1.ª classe.

b) Esta nova conservatória tem competência para os actos de registo respeitantes a pessoas e outras entidades, com estabelecimento ou sede situados nos concelhos de Gondomar, Maia, Matosinhos, Valongo e Vila Nova de Gaia, cujo registo de início de actividade ou de constituição seja pedido após a sua entrada em funcionamento.

c) A actual Conservatória do Registo Comercial do Porto mantém a competência para os actos respeitantes a pessoas e outras entidades com estabelecimento ou sede naqueles concelhos cujos registos iniciais já ali tenham sido lavrados.

d) O quadro de oficiais da nova conservatória, desintegrado do da actual, é o seguinte:

Ajudante principal - 1;

Primeiros-ajudantes - 2;

Segundos-ajudantes - 2;

Escriturários - 3.

e) A data de entrada em funcionamento da 3.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 9 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.