Portaria n.º 592/77

Tipo
Portaria
Data
19/09/1977
Diploma n.º
592/77
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Estado-Maior-General das Forças Armadas - Serviços Sociais das Forças Armadas
Vigência
Revogado

Sumário

Integra na Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA) um representante dos Serviços Sociais das Forças Armadas



Portaria n.º 592/77

de 19 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

1 - A constituição da Comissão Permanente de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (COPADMFA), criada pelo n.º 24 da Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro, passa a integrar um representante dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

2 - Podem ser admitidos, como observadores aos trabalhos da COPADMFA, um representante da Guarda Nacional Republicana, um da Guarda Fiscal e um da Polícia de Segurança Pública.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.