Portaria n.º 592/75

Tipo
Portaria
Data
07/10/1975
Diploma n.º
592/75
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as datas a partir das quais entram em vigor os limites de idades constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto



Portaria n.º 592/75

de 7 de Outubro

Nos termos do artigo 9.º aditado ao Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 400/75, de 29 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, com a redacção dada pela mesma portaria, entram em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas:

a) Para o posto de brigadeiro, em 31 de Dezembro de 1975;

b) Para os postos de coronel, tenente-coronel e major, em 31 de Dezembro de 1976;

c) Para o posto de capitão, em 31 de Dezembro de 1977.

Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.