Portaria n.º 592/2009

Tipo
Portaria
Data
03/06/2009
Diploma n.º
592/2009
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores Os Parentes a zona de caça associativa do Cantinho da Ribeira, englobando o prédio rústico denominado Cantinho da Ribeira, sito na freguesia do Rosário, município de Almodôvar (processo n.º 5208-AFN)



Portaria n.º 592/2009

de 3 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Os Parentes, com o NIF 508353025 e sede na Travessa das Cangas, 23, 7780-166 Castro Verde, a zona de caça associativa do Cantinho da Ribeira (processo n.º 5208-AFN), englobando o prédio rústico denominado Cantinho da Ribeira, sito na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, com a área de 81 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 27 de Maio de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)