Portaria n.º 592/2006

Tipo
Portaria
Data
22/06/2006
Diploma n.º
592/2006
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Campos Alentejanos 2 a zona de caça associativa dos Campos Alentejanos 2, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 4326-DGRF)



Portaria n.º 592/2006

de 22 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Campos Alentejanos 2, com o número de pessoa colectiva 506341771 e sede em Monte da Fonte da Areia, Maria do Vale, caixa postal 3635, 7800-651 Nossa Senhora das Neves, a zona de caça associativa dos Campos Alentejanos 2 (processo n.º 4326-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 222 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

(ver documento original)