Portaria n.º 591/86

Tipo
Portaria
Data
11/10/1986
Diploma n.º
591/86
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Ministério do Plano e da Administração do Território



Portaria n.º 591/86

de 11 de Outubro

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, criar no quadro único, anexo I, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 22 de Julho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.