Tipo
Portaria
Data
11/09/1980
Diploma n.º
591/80
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta com dois lugares de escrivão-adjunto os 1.º e 2.º Juízos Criminais do Porto
Portaria n.º 591/80
de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, os quadros do pessoal dos 1.º e 2.º Juízos Criminais do Porto sejam aumentados com dois lugares de escrivão-adjunto.
Ministério da Justiça, 25 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.