Portaria n.º 591/77

Tipo
Portaria
Data
19/09/1977
Diploma n.º
591/77
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os vencimentos dos enfermeiros do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas



Portaria n.º 591/77

de 19 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/77, de 16 de Agosto, o seguinte:

1 - Às categorias constantes do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, sob a epígrafe 1.4 - Enfermagem (D), passam a corresponder as letras seguintes, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1976:

Enfermeiros de 1.ª classe - I.

Enfermeiros de 2.ª classe - J.

Enfermeiros de 3.ª classe - M/L.

2 - Aos enfermeiros de 3.ª classe passará a corresponder a letra L logo que tenham seis anos de exercício profissional efectivo.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 30 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.