Portaria n.º 591/75

Tipo
Portaria
Data
06/10/1975
Diploma n.º
591/75
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria alguns cursos nos distritos de Portalegre e de Santarém



Portaria n.º 591/75

de 6 de Outubro

Não tendo sido incluída no anexo à Portaria n.º 535/75, de 2 de Setembro, a criação de cursos em determinadas localidades, por à data não haver condições para isso, houve todavia informações supervenientes que fundamentam a sua criação, tornada aconselhável, além disso, pelo afluxo de alunos e professores retornados dos territórios de expressão portuguesa e ex-colónias.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

Que entrem em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 os seguintes cursos:

Distrito de Portalegre:

Escola Secundária de Ponte de Sor - Cursos complementares dos liceus.

Distrito de Santarém:

Escola Secundária de Coruche - Cursos complementares dos liceus;

Escola Secundária de Torres Novas - Cursos complementares dos liceus;

Escola Secundária de Vila Nova de Ourém - Cursos complementares dos liceus.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 11 de Setembro de 1975. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.