Portaria n.º 591/74

Tipo
Portaria
Data
14/09/1974
Diploma n.º
591/74
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministérios da Coordenação Interterritorial e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a firma ABCO - Grupo Internacional de Pescas, S. A. R. L., de Angola, a afretar, pelo período de doze meses, a embarcação de pesca Abrotia, de nacionalidade panamiana



Portaria n.º 591/74

de 14 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros da Coordenação Interterritorial e da Economia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a firma ABCO - Grupo Internacional de Pescas, S. A. R. L., de Angola, a afretar,. pelo período de doze meses, a embarcação de pesca Abrotia, de nacionalidade panamiana.

Ministérios da Coordenação Interterritorial e da Economia, 31 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado da Administração. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.