Portaria n.º 590/90

Tipo
Portaria
Data
28/07/1990
Diploma n.º
590/90
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante do abono de alimentação a dinheiro para os militares



Portaria n.º 590/90

de 28 de Julho

Considerando o proposto pelos ramos das forças armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 79$00;

Almoço/jantar - 350$00;

Alimentação (diária) - 779$00.

2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 59/MDN/86, de 29 de Julho.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.