Portaria n.º 590/88

Tipo
Portaria
Data
27/08/1988
Diploma n.º
590/88
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas



Portaria n.º 590/88

de 27 de Agosto

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Agosto de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.