Portaria n.º 590/75

Tipo
Portaria
Data
06/10/1975
Diploma n.º
590/75
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda afretar o navio Lobito a partir de 19 de Agosto de 1975



Portaria n.º 590/75

de 6 de Outubro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Lobito, da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, seja afretado pelo Ministério do Exército a partir de 19 de Agosto de 1975.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 16 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.